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LGPD para agência: quem responde pelo acesso do cliente

Quando a agência conecta a conta do cliente, quem é controlador e quem é operador do dado.

A agência decide o que fazer com os dados dos clientes dela: é a controladora. A plataforma que ela usa trata esses dados por instrução da agência: é a operadora (Lei 13.709/2018, art. 5º, VI e VII).

No DuADS, as chaves das contas conectadas ficam cifradas, a desconexão apaga a chave guardada e a verificação em duas etapas é obrigatória para a equipe da agência.

Quem concede, a quem e por quanto tempo o acesso às contas do cliente continua sendo decisão da agência, registrada na trilha de auditoria.